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quarta-feira, 7 de julho de 2010

Dia 07 de julho- Dia das Paneleiras

LEI Nº 6.317
Inclui o Dia das Paneleiras no calendário de eventos do Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. O Dia das Paneleiras passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, mantida a data de 07 de julho, de acordo com a Lei 3.944, de 02 de julho de 1993, que instituiu o Dia das Paneleiras.
Parágrafo único. A data de 07 de julho será acrescida de tantos dias que se fizerem necessários para realização do Evento, podendo ser realizado a partir do Dia das Paneleiras, ou ser transferido para o final de semana subseqüente.
Art. 2º. O Comitê de Eventos da Prefeitura Municipal de Vitória tomará as providências que se fizerem necessárias, coordenação e realização, ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de abril de 2005.
João Carlos Coser-Prefeito Municipal

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