Institui o Dia Nacional de Controle do
Colesterol, e dá outras providências.
Colesterol, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É instituído o “Dia Nacional de Controle do Colesterol”, celebrado anualmente no dia 8 de agosto, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do controle do colesterol sangüíneo.
Art. 2º Os gestores do Sistema Único de Saúde ficam autorizados, na semana que antecede o dia fixado no art. 1º, a desenvolver, em todo o território nacional, campanhas educativas como forma de orientar a população sobre as doenças decorrentes da elevada taxa de colesterol sangüíneo e sobre seu tratamento e controle.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
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